| O Conselho Curador |
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| Escrito por Jeferson Carvalho | |
| Ter, 07 de Outubro de 2008 18:30 | |
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O Conselho Curador do Projeto UMP São Paulo é, basicamente, formado pelos Presidentes das Confederações Sinodais que estiverem ativas e organizadas. Assim que uma nova diretoria para a Sinodal é eleita, automaticamente o Presidente fará parte deste conselho. Isso não o obriga a participar das reuniões do Projeto ou de seus planos. Mas terá, dentro de suas funções, que acompanhá-lo. Ele pode, por exemplo, delegar outro jovem para ser seu Representante Legal. Veja o que diz o Estatuto do Projeto: Art. 4º – O Conselho Curador é composto pelo representante legal das Confederações de Mocidades dos Sínodos do Estado de São Paulo conforme MUSI; § 1º - É a maior instância de poder decisório do Projeto UMP SP, sempre sob a supervisão dos Secretários Sinodais dos Sínodos do Estado de São Paulo. Art. 5º – Deveres do Conselho Curador: a) Acompanhar todas as deliberações tomadas pelo Projeto UMP São Paulo. b) Prestar relatório de todas as atividades do Projeto UMP São Paulo aos seus respectivos Sínodos. Art. 6º – Direitos do Conselho Curador: a) Vetar qualquer deliberação do Projeto UMP São Paulo, sempre que julgar-se necessária, onde a mesma irá prejudicar o desempenho dos trabalhos disseminando discórdia entre seus membros ou disseminando discórdia entre os órgãos da Igreja Presbiteriana do Brasil. b) Tomar acento e ter direito a palavra em qualquer reunião deliberativa de sua diretoria ou departamentos internos. c) Tomar ciência de todas as convocações de reuniões quer seja da Diretoria ou departamentos internos. d) Votar e ser votado. |


