Home Quem Somos Estrutura Conselho Curador
O Conselho Curador PDF Imprimir E-mail
Escrito por Jeferson Carvalho   
Ter, 07 de Outubro de 2008 18:30

O Conselho Curador do Projeto UMP São Paulo é, basicamente, formado pelos Presidentes das Confederações Sinodais que estiverem ativas e organizadas. Assim que uma nova diretoria para a Sinodal é eleita, automaticamente o Presidente fará parte deste conselho.

Isso não o obriga a participar das reuniões do Projeto ou de seus planos. Mas terá, dentro de suas funções, que acompanhá-lo. Ele pode, por exemplo, delegar outro jovem para ser seu Representante Legal.

Veja o que diz o Estatuto do Projeto: 

Art. 4º – O Conselho Curador é composto pelo representante legal das Confederações de Mocidades dos Sínodos do Estado de São Paulo conforme MUSI;

§ 1º - É a maior instância de poder decisório do Projeto UMP SP, sempre sob a supervisão dos Secretários Sinodais dos Sínodos do Estado de São Paulo.

Art. 5º – Deveres do Conselho Curador:

a) Acompanhar todas as deliberações tomadas pelo Projeto UMP São Paulo.

b) Prestar relatório de todas as atividades do Projeto UMP São Paulo aos seus respectivos Sínodos.

Art. 6º – Direitos do Conselho Curador:

a) Vetar qualquer deliberação do Projeto UMP São Paulo, sempre que julgar-se necessária, onde a mesma irá prejudicar o desempenho dos trabalhos disseminando discórdia entre seus membros ou disseminando discórdia entre os órgãos da Igreja Presbiteriana do Brasil.

b) Tomar acento e ter direito a palavra em qualquer reunião deliberativa de sua diretoria ou departamentos internos.

c) Tomar ciência de todas as convocações de reuniões quer seja da Diretoria ou departamentos internos.

d) Votar e ser votado.