Diretoria Executiva PDF Imprimir E-mail
Escrito por Jeferson Carvalho   
Ter, 07 de Outubro de 2008 18:40

A Diretoria do Projeto UMP São Paulo tem a missão de conduzir projetos e planos que envolvam e façam participar todas as Confederações Sinodais e Federações do Estado de São Paulo. Além disso, planejar e executar os eventos do Dia da Mocidade anualmente; distribuir material e informações; colaborar e incentivar a reorganização do trabalho da UMP em qualquer bairro, cidade ou região do Estado.

Veja o que diz o Estatuto do Projeto sobre a Diretoria:

Art. 19º – A Diretoria Executiva será eleita pela Plenária, compondo-se de Presidente, Secretario Executivo, Secretário de Atas e Tesoureiro.
§ 1º – Eles serão eleitos de 2 em 2 anos, por voto secreto, em plenária especialmente convocada para este fim.
§ 2º – Somente poderá integrar a Diretoria alguém que seja membro ativo do Projeto.
§ 3º – Caso o membro ativo não possa estar presente, poderá ser votado desde que envie comunicado que deseja concorrer a cargo eletivo, indicando qual(is) cargo(s). Neste caso, o Conselho Curador deverá aprovar a justificativa de ausência do mesmo.
§ 4º – A posse dos eleitos será dada pelo Conselho Curador.
§ 5º – A Diretoria se reunirá quantas vezes for necessário, sendo o mínimo de 3 reuniões presenciais por ano.
§ 6º – A Diretoria poderá se reunir em lista de discussão ou em Chat quantas vezes se fizerem necessário.

Art. 20º – São funções da Diretoria:
a) Elaborar planos para o Projeto UMP São Paulo, submetendo-os à apreciação e aprovação da Plenária;
b) Reger e coordenar o Projeto UMP São Paulo de acordo com este Estatuto;
c) Nomear e demitir Secretários de Departamentos e subprojetos, bem como acompanhar o seu trabalho
através de relatórios;
d) Nomear comissões e acompanhar o seu trabalho;
e) Examinar e encaminhar os nomes a serem recebidos como membros pela Plenária;
f) Publicar em meios de comunicação disponíveis, relatório anual, livros de atas e tesouraria para o devido
exame anual;
g) Convocar as plenárias e outras reuniões através do Presidente;
h) Promover e incentivar a participação dos membros nos trabalhos da Federação, Confederação Sinodal,
Confederação Nacional, IPB e congressos promovidos para o crescimento espiritual de seus membros.